Ano 2026 – Provas Oficiais FPTAC
Ano 2026 – Provas de Clubes FPTAC
Ano 2025 Códigos – Provas Oficiais FPTAC
Ano 2025 Códigos – Provas de Clubes
Competições Oficiais e Provas de Clubes – Regras Gerais
- Só as Competições Oficiais contam para a renovação da Licença Federativa E (Lei n.º 42/2006, art. 14.º, n.º 4 — Diário da República ).
- Provas de Clube: pedido de aprovação de provas/datas/programas e resultados exclusivamente no Portal da FPTAC , segundo a NORMA OFICIAL 8/2026 .
- Prazo (Provas de Clube): resultados inseridos até ao final do 1.º dia útil seguinte à competição.
- Requisitos legais: participação apenas com licenças e LUPA em vigor, nos termos da Lei das Armas .
- Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto (artigo 14.º, n.º 4) — ver no Diário da República .
- Lei das Armas — regime aplicável à LUPA e às condições legais para a prática.
- Normas Oficiais 2026 — inclui a NORMA OFICIAL 8/2026.
- Operações obrigatórias (pedidos de aprovação de provas/datas/programas e submissão de resultados) via Portal da FPTAC .
1. Competições Oficiais
São consideradas Competições Oficiais todas aquelas que integram os Calendários Oficiais da FPTAC, conforme publicados no respetivo site oficial.
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto ( Diário da República ), apenas as Competições Oficiais são válidas para efeitos de comprovação da participação necessária à renovação da Licença Federativa E.
2. Tipos de Competições
No âmbito federativo existem dois tipos de competições oficiais:
2.1 Provas Oficiais FPTAC
As Provas Oficiais FPTAC são competições organizadas diretamente pela FPTAC e integradas no seu calendário oficial.
- A organização, gestão e validação das provas são da responsabilidade da FPTAC;
- Os resultados das Provas Oficiais FPTAC são inseridos no Portal da FPTAC pela própria FPTAC;
- Estes resultados são automaticamente considerados para efeitos de comprovação da participação do atleta em Competições Oficiais.
2.2 Provas de Clube
As Provas de Clube são competições organizadas pelos clubes filiados e integradas no calendário oficial após aprovação federativa.
O pedido de aprovação de provas/datas/programas, bem como a organização, gestão e envio dos resultados, são da inteira responsabilidade do clube organizador. .
- O pedido de aprovação de realização das provas/datas/programas devem ser efetuados exclusivamente através do Portal da FPTAC ;
- A organização, gestão e envio dos resultados da prova são igualmente da responsabilidade do clube organizador;
- Os resultados das Provas de Clube devem ser inseridos exclusivamente no Portal da FPTAC , pelo clube organizador;
- O envio dos resultados deve ocorrer até ao final do primeiro dia útil seguinte à realização da competição.
Os resultados submetidos devem ser completos, corretos e definitivos, não sendo aceites rasuras, correções posteriores, segundas vias ou envios por outros meios.
3. Participação nas Competições Oficiais
Nas Competições Oficiais, sejam Provas Oficiais FPTAC ou Provas de Clube, apenas podem participar atletas que, no momento da inscrição e da prática desportiva, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Ser titulares e portadores de Licença Federativa E, válida para a época desportiva em curso;
- Ser titulares de Licença de Tiro Desportivo válida;
- Ser titulares de Licença de Uso e Porte de Armas (LUPA) em vigor, nos termos da Lei das Armas ;
- Utilizar arma devidamente legalizada, adequada à disciplina em causa.
Para a prática de tiro desportivo, em qualquer campo ou clube de tiro, é obrigatória a posse de LUPA do tipo D ou TD (Tiro Desportivo), nos termos da Lei das Armas .
Os titulares de LUPA do tipo C deverão, igualmente, ser detentores de LUPA TD (Tiro Desportivo), para poderem participar em Competições Oficiais.
A autorização de participação de atletas que não se encontrem completamente legalizados constitui uma infração legal, passível de sanção pelas autoridades competentes, e sujeita o clube organizador a eventual procedimento disciplinar.
Todas as competições devem ser organizadas no estrito cumprimento dos regulamentos técnicos da disciplina respetiva.
4. Renovação da Licença Federativa
Conforme estipula o n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto ( Diário da República ), os titulares de Licença Federativa têm de comprovar, anualmente, para efeitos da respetiva renovação, a participação em Competições Oficiais.
Essa comprovação é efetuada através do Portal da FPTAC , com base nos resultados registados no sistema, resultantes de:
- Provas Oficiais FPTAC, cujos resultados são inseridos no portal pela FPTAC;
- Provas de Clube, cujos resultados são inseridos no portal pelos clubes organizadores, após aprovação da realização da prova e dentro dos prazos regulamentares.
A FPTAC procede à verificação e validação da participação do atleta com base neste cruzamento de dados, renovando a Licença Federativa E apenas nos casos que cumpram os requisitos legais e regulamentares em vigor.
5. Responsabilidade
A FPTAC declina qualquer responsabilidade por prejuízos resultantes:
- Da não submissão atempada dos resultados das Provas de Clube;
- Da não solicitação ou aprovação prévia da prova através do portal;
- De incorreções na identificação ou no número federativo dos participantes.
A responsabilidade pela correta submissão da prova e dos respetivos resultados é exclusiva do clube organizador.
