ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA
Informa-se os clubes filiados e atletas associados que por comunicação recebida em 16 de março de 2022, conforme documento em anexo, o nosso Estatuto de Utilidade Pública Desportiva foi renovado por mais quatro anos, de acordo com a legislação em vigor, a tutela, gestão e regulamentação da Modalidade de Tiro com Armas de Caça.
DECRETO-LEI n.º 93/2014 de 23 de Junho
Decreto Regulamentar n.º 4/2021 de 26 de julho
As alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, ao regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que, entre outras alterações, transpôs a Diretiva (UE) 2017/853, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, tornam indispensável proceder à atualização do Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, que define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão.
Despacho n.º 9613/2020 – Exame Médico-Desportivo
Determina o regime de validade dos exames médico-desportivos.
Lei n.º 50/2019 de 24 de Julho de 2019
Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal
Lei n.º 106/2019 de 06 de Setembro de 2019
Primeira alteração à Lei n.o 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Lei n.º 111/2019 de 10 de Setembro de 2019
Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
Lei n.º 113/2019 de 11 de Setembro de 2019
Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.
Portaria Nº 192-2015 de 29 de Junho
A Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, prevê, nas suas disposições transitórias, a substituição dos modelos de alvarás, licenças e outras autorizações de que os interessados sejam já titulares, aquando da sua renovação.
Lei Nº 17/2009 de 6 de Maio e Republicação da Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
Procede à segunda alteração à Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Portaria Nº 11-2013 de 11 Janeiro
A Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprovou a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, remeteu as normas de execução regulamentar para portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Decreto Lei 33/2014 de 16 de Junho
Primeira alteração à Lei n.74/2013, de 6 de setembro, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei.
Lei n.º 38/2012 de 28 de Agosto
Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem
Decreto Lei 93/2014 de 23 de Junho
Após a entrada em vigor da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, e das alterações que esta introduziu no ordenamento jurídico desportivo nacional, foi necessário promover a reforma do diploma que estabelecia o regime jurídico das federações desportivas.
Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro
A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, veio estabelecer um conjunto de orientações para a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva às federações desportivas, as quais apontam para a necessidade de se proceder a uma extensa reforma relativamente à organização e funcionamento destas organizações, assente em novos princípios e valores, reflectindo acrescidas exigências éticas, para que aquelas possam responder, com eficácia, aos novos desafios com que estão confrontadas.
Diário da República de terça-feira, 28 de Agosto de 2012 – Nº 166: Leis nº 38 e 40 de 2012;
Lei n.º 38/2012:
Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas
no Código Mundial Antidopagem
Lei n.º 40/2012:
Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto
A prática da actividade cinegética engloba, para além da caça, um conjunto de actividades que preparam e qualificam o caçador para um melhor desempenho na caça, designadamente ao nível da segurança, da ética e do respeito pelos princípios subjacentes ao bem estar animal e constituem um factor importante para a manutenção das capacidades do caçador no que respeita à segurança, à eficácia e ao treino de cães, no período de interrupção da caça para as espécies de caça menor. Estas exigências implicam a necessidade para o caçador de utilizar a arma de caça em campos de treino de caça e campos de tiro.
Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Portaria Nº 1325/2010 de 30 de Dezembro
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, que aprovou o regime jurídico do combate à dopagem no desporto, a lista de substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no Diário da República.
Decreto Regulamentar Nº 6/2010 de 28 de Dezembro
Define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo e revoga o Decreto Regulamentar n.º 19/2006, de 25 de Outubro
Decreto-Lei nº 10/2009 de 12 de Janeiro
Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório
Portaria n.º 325/2010, de 16 de Junho
Apoio ao desenvolvimento do desporto de Alto Rendimento – Nível C
Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro
Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Nº 287/2009
Programa de Preparação Olímpica Londres 2012 – Jogos Olímpicos 2016
Decreto-Lei Nº 146/93, de 26 de Abril
Regulamenta o seguro desportivo, a efectivar pelas federações, destinado aos praticantes e agentes desportivos.
Portaria nº 757/93, de 26 de Agosto
Fixa os capitais mínimos obrigatórios para o seguro desportivo.
Proposta de Lei que aprova as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto.
Lei Nº 41/2006, de 25 de Agosto
Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.
Lei Nº 42/2006, de 25 de Agosto
Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Portaria Nº 931/2006, de 8 de Setembro
O novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, estabelece que os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Portaria Nº 932/2006, de 8 de Setembro
O regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, veio consagrar nos seus artigos 21 a 26 a necessidade de cursos de formação e de actualização para a atribuição e renovação de licenças, de uso e porte de arma das classes B1, C e D, cuja realização compete à Polícia de Segurança Pública ou a entidades credenciadas para o efeito. No mesmo sentido, veio a referida lei sujeitar o exercício da actividade de armeiro à habilitação com curso específico de formação técnica e cívica. Igualmente veio dispor sobre a necessidade de frequência e requisitos dos referidos cursos, sobre os exames de aptidão e sobre a atribuição de certificado de aprovação. Importa proceder à regulamentação destas matérias e, bem assim, da estrutura, conteúdo e duração dos mencionados cursos e exames, bem como definir as condições de credenciação dos formadores.
Portaria Nº 933/2006, de 8 de Setembro
O regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, faz depender a emissão de um alvará para o exercício da actividade de armeiro das condições de segurança regulamentadas por portaria, a aprovar pelo Ministro da Administração Interna. Importa ainda acautelar, através de regulamentação apropriada, os riscos de intrusão, furto ou roubo nos casos em que existam a concentração e a guarda de armas.
Portaria Nº 934/2006, de 8 de Setembro
O novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, impõe à Polícia de Segurança Pública um conjunto de encargos de verificação e controlo aos níveis tanto das condições de titularidade de licenças de uso e porte de armas das diversas classes legalmente previstas como do exercício de certas actividades a desenvolver por entidades ou pessoas devidamente autorizadas. À prática de tais actos e autorizações faz aquela lei corresponder, nos termos do Nº1 do seu artigo 83, o pagamento de taxas, cujos valores são fixados por portaria do Ministro da Administração Interna, conforme previsto na alínea e) do Nº2 do artigo 117 da Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro. Foi ouvida a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e foram consultadas as associações representativas do sector.
Portaria Nº 1071/2006, de 2 de Outubro
Nos termos do Nº 3 do artigo 77 da Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, compete aos Ministros da Administração Interna e das Finanças definirem por portaria conjunta o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na referida lei, com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial.
Decreto Regulamentar Nº 19/2006, de 25 de Outubro (REVOGADO PELO Decreto Regulamentar Nº 6/2010 de 28 de Dezembro)
O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, regula, no seu capítulo VI, as condições de funcionamento e de licenciamento dos locais e espaços destinados à prática de tiro. Importa, agora, densificar, nos termos das alíneas a) e b) do Nº1 do artigo 117 da citada lei, as regras aplicáveis ao licenciamento e à concessão de alvarás para exploração e gestão de carreiras e campos de tiro, bem como definir os requisitos técnicos e de segurança
que permitam o funcionamento, em condições de segurança, das áreas de prática de tiro.
Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º50/2013, de 24 de julho
Regime jurídico das armas e suas munições
Primeira alteração à Lei Orgânica nº. 1/2006, de 13 de Fevereiro.
Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril
Define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional.
Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto
Portaria n.º 224/2017, de 24 de Julho
O regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, Lei n.º 17/2009, de 6 de maio, Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, e Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, fez depender a emissão de um alvará, para o exercício da atividade de armeiro, das condições de segurança regulamentadas por portaria, a aprovar pelo membro do governo responsável pela área da Administração Interna.