Ano 2025 – Provas Oficiais FPTAC
Ano 2024 – Provas de Clubes
Códigos de Provas Ano 2024
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO COM ARMAS DE CAÇA
COMPETIÇÕES OFICIAIS
CALENDÁRIOS OFICIAIS DA FPTAC
SÃO COMPETIÇÕES OFICIAIS AS QUE FAZEM PARTE DOS CALENDÁRIOS OFICIAIS DA FPTAC, CONFORME PUBLICADO NO SITE OFICIAL.
APENAS AS COMPETIÇÕES OFICIAIS SERVEM PARA EFEITOS DE HABILITAÇÃO À RENOVAÇÃO DA “LICENÇA FEDERATIVA E” CONFORME O Nº 4 DO ARTIGO 14º DA LEI Nº 42/2006, DE 25 DE AGOSTO
NAS PROVAS OFICIAIS, A ORGANIZAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO OBEDECEM A REGRAS:
NAS COMPETIÇÕES OFICIAIS APENAS PODEM PARTICIPAR ATIRADORES FEDERADOS, POSSUIDORES, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, DA “LICENÇA FEDERATIVA E”, VÁLIDA PARA A ÉPOCA EM CURSO, BEM COMO, LICENÇA DE TIRO DESPORTIVO, E ARMA DEVIDAMENTE LEGALIZADA;
A AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE ATIRADORES NÃO COMPLETAMENTE LEGALIZADOS, PARA ALÉM DE ILEGAL E PASSÍVEL DE PUNIÇÃO POR PARTE DAS AUTORIDADES COMPETENTES, SUJEITA O CLUBE ORGANIZADOR A UM EVENTUAL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR;
TODAS AS COMPETIÇÕES OFICIAIS TÊM QUE SER ORGANIZADAS NO ESTRITO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS TÉCNICOS DA DISCIPLINA ENVOLVIDA;
APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS, OS CLUBES ORGANIZADORES DEVERÃO ENVIAR À FPTAC, (PREFERENCIALMENTE EM SUPORTE INFORMÁTICO), OS RESPECTIVOS RESULTADOS NUM ESPAÇO MÁXIMO DE UMA SEMANA, COM A DATA, A DESIGNAÇÃO E A DISCIPLINA REFERENTE À PROVA, COM OS ATIRADORES ORDENADOS POR ORDEM DECRESCENTE DOS RESULTADOS OBTIDOS, COM INDICAÇÃO DO SEU NOME COMPLETO E RESPECTIVO NÚMERO DE ATIRADOR FEDERADO, RASURAS E SEGUNDAS VIAS DE RESULTADOS NÃO SERÃO ACEITES.
CONFORME ESTIPULA O Nº 4 DO ARTIGO 14º DA LEI Nº 42/2006, DE 25 DE AGOSTO, OS TITULARES DE LICENÇAS FEDERATIVAS TÊM DE COMPROVAR, ANUALMENTE, PARA EFEITOS DA RESPECTIVA RENOVAÇÃO, A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS;
PARA TAL, O IMPRESSO DE REVALIDAÇÃO DA LICENÇA FEDERATIVA, PARA A ÉPOCA EM VIGOR, A ENVIAR PELOS CLUBES FEDERADOS, CONTERÁ UM ESPAÇO ONDE INDICARÃO A PROVA OFICIAL EM QUE O ATIRADOR SEU REPRESENTANTE PARTICIPOU, NA ÉPOCA TRANSACTA;
A FPTAC COMPROVARÁ ESSA INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DOS RESULTADOS RECEBIDOS DOS CLUBES ORGANIZADORES, RENOVANDO A “LICENÇA FEDERATIVA E”, NOS CASOS QUE SATISFAÇAM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
A FPTAC DECLINA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS RESULTANTES DE FALTA DE ENVIO DE RESULTADOS, OU DE INCORRECÇÕES SOBRE A IDENTIDADE E Nº FEDERADO DOS PARTICIPANTES